REGULAMENTO
(1.1) O presente Regulamento inclui as normas de realização na FIL, de Feiras e Salões Especializados e de outras manifestações que forem apresentadas separadamente e com designação própria. Se quaisquer acontecimentos imprevistos ou casos de força maior, independentes da responsabilidade e competência da AIP-FCE, obstarem à abertura de um certame, atrasarem a sua realização ou obrigarem a alterações do seu Regulamento, não haverá direito a pedido de qualquer indemnização, nem ao reembolso das importâncias já pagas.
(1.2) Este regulamento é complementado em cada certame pelas respectivas “Normas de Participação” que têm carácter especial relativamente ao Regulamento Geral da FIL.
(1.3) O âmbito, as datas, a duração e o horário das Feiras, dos Salões Especializados e de outras manifestações, são objecto de definição em documento próprio a elaborar pela FIL.
(2.1) Só poderão participar em eventos da FIL os fabricantes ou produtores e ainda os seus representantes, agentes e/ou distribuidores gerais.
(2.2) São admitidas participações colectivas agrupamentos de expositores, qualquer que seja a sua natureza desde que em relação aos produtos apresentados sejam mencionados os nomes dos respectivos fabricantes ou produtores.
(2.3) Também se admitem participações oficiais colectivas organizadas pelos Países, Câmaras de Comércio ou outras entidades representativas ligadas aos objectivos do certame, as quais devem observar o disposto nos Artigos 2.1. e 2.2 .
(2.4) Caso seja apresentada alguma reclamação, por algum expositor ou por terceiros, relativamente a factos praticados por um participante, e caso a FIL verifique que os mesmos consubstanciam a violação do presente regulamento, serão aplicadas sanções pela FIL, que podem ir até ao encerramento do stand. Caso os factos praticados pelo expositor dêem origem a um processo judicial, administrativo ou outro, e exista uma condenação daquele no âmbito do mesmo, a FIL executará o que for determinado pela autoridade competente, quando seja o caso.
Estas reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 24 horas sobre o facto que lhes deu origem.
O expositor a quem seja aplicada uma sanção pela FIL, por incumprimento do presente Regulamento, não terá direito a qualquer indemnização.
(2.5) O expositor não pode ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover, ou permitir a promoção de artigos ou actividades que não tenham atendido ao disposto no Artigo 2.1., salvo mediante autorização expressa da FIL, dada por escrito.
(2.6) A não observância do disposto nos Art. 2.4. e 2.5, bem como de alguma das obrigações previstas no presente Regulamento, pode levar ao cancelamento da participação e implicar sanções que podem ir até ao encerramento do stand.
(3.1) Os pedidos de inscrição devem ser formalizados através dos Boletins de Inscrição/Formulários que a FIL distribui. O seu preenchimento completo e correcto constitui formalidade obrigatória para a participação no certame (ou manifestação a que diga respeito), só podendo ser expostos os artigos ou promovidas as actividade designadas na respectiva inscrição.
(3.2) Os pedidos de inscrição serão recebidos até data anunciada pela FIL, depois da qual poderá vir a não ser possível a sua aceitação.
(3.3) A partir do momento da inscrição, o expositor compromete-se para todos os efeitos (em nome próprio e em nome da empresa ou empresas que represente) a cumprir rigorosamente todas as disposições contidas neste Regulamento.
A inscrição apenas se considera efectuada e a participação confirmada após comunicação escrita da FIL enviada ao expositor.
A decisão sobre a localização das diversas participações compete exclusivamente à FIL, sendo na sua atribuição tidos em conta os seguintes factores:
- Enquadramento por sectores de actividade
- Número de módulos ou área solicitada
- Data de recepção e registo do boletim de inscrição pelos serviços da FIL
- Antiguidade como expositor
- Considerações de ordem económica e/ou técnica
- Harmonia entre os diversos espaços contratados.
(3.4) Caso a localização de uma participação seja efectuada por adjudicação directa, esta será efectuada de acordo com as condições estabelecidas em regulamento próprio a elaborar pela FIL, não sendo nesse caso aplicável o previsto no número anterior.
(3.5) Ao estabelecer a localização, a FIL reserva-se o direito de ratear o espaço entre os expositores.
(3.6) A localização atribuída ao expositor, num determinado certame ou outra manifestação, não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local em qualquer certame ou manifestação seguintes.
(4.1) Os preços que vigoram para os Salões Especializados ou para outras manifestações são os que constarem das respectivas tabelas.
(4.2) A utilização de um stand com segundo piso dá origem a um custo de participação adicional, calculado com base em 50% da área útil construída, conforme preço unitário aplicável para o espaço.
(4.3) Com a entrega da Requisição de Participação, o expositor tem que liquidar 25% do custo do espaço previsto, 25% da taxa de inscrição e 25% da remoção de resíduos. Os restantes 75%, ou o remanescente, terão que ser liquidados até à data limite indicada na comunicação escrita da FIL dirigida ao expositor, confirmando a participação.
(4.4) Os custos relativos ao Stand Tipo e outros Serviços Técnicos requisitados (energia eléctrica, telefone e fax, água e esgoto, etc.), serão objecto de um pagamento inicial de 50% do valor correspondente, sendo o restante liquidado até ao início da montagem do certame, podendo determinadas despesas (por ex. Impulsos telefónicos) ser debitadas e cobradas ao expositor após o encerramento do certame.
(4.5) O pagamento da taxa de inscrição confere a cada expositor um lugar gratuito para estacionamento no parque da FIL, durante o período de montagem, realização e desmontagem do certame.
(4.6) O pagamento dos encargos referentes a stands especiais é objecto de normas próprias, constantes do respectivo orçamento.
(4.7) Se as facturas emitidas pela FIL derem lugar a qualquer reclamação, esta deverá ser feita pelo expositor no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua recepção.
(4.8) Se o expositor cancelar a sua inscrição, verifique-se ou não posterior ocupação desse espaço, ser-lhe-á cobrado:
- O valor correspondente aos pagamentos iniciais previstos no Artigo 4.3., se o cancelamento se verificar até 30 dias (de calendário) antes da data do início da montagem do certame (ou outra manifestação).
- O valor total previsto para a sua participação se o cancelamento se verificar depois daquela data.
(5.1) Não é permitida a apresentação e a distribuição de produtos que sejam susceptíveis de causar prejuízos a outros expositores ou visitantes ou de deteriorar o pavimento e/ou construções existentes.
(5.2) Os produtos expostos não poderão ser retirados durante o período de duração do certame, salvo casos excepcionais, os quais carecem sempre de autorização expressa da FIL, dada por escrito.
(5.3) Os expositores podem aceitar encomendas ou efectuar contratos respeitantes à sua produção, mas são proibidas vendas directas ao público com entrega imediata dos artigos expostos. Apenas a autorização expressa da FIL, dada por escrito, poderá alterar o disposto neste artigo.
(5.4) Carece de autorização especial dos Serviços da FIL a apresentação de produtos cuja carga seja superior a 2.000Kg./m² (se as mercadorias se destinarem ao piso térreo dos pavilhões) ou superior a 200Kg/m² (caso se destinem ao primeiro andar de um stand).
(6.1) Os trabalhos de montagem e decoração dos stands só podem ter início com a apresentação da credencial de montagem e dos cartões de montagem obtidos respectivamente na Tesouraria e no Apoio ao Cliente.
(6.2) Às empresas envolvidas em trabalhos de montagem e de decoração é exigida a sua credenciação prévia, que prevê a apresentação da apólice de seguro de Responsabilidade Civil e Profissional, cobrindo danos causados nas instalações ou a terceiros e eventuais prejuízos por paralisação das actividades da FIL, no montante de 1 000 000€.
(6.3) Em caso de infracção às normas regulamentares sobre montagem e decoração de stands e/ou de carácter técnico, a FIL considera-se autorizada a efectuar os procedimentos necessários à sua regularização, que podem ir até ao encerramento do stand. Os encargos respectivos serão debitados e cobrados ao expositor.
(6.4) A FIL reserva-se o direito de colocar painéis indicadores gerais ou quaisquer elementos de valorização do certame nos locais que entender, não podendo os expositores retirá-los ou mandá-los cobrir.
(6.5) Os trabalhos de montagem e decoração dos stands devem estar terminados com a antecedência que for indicada pela FIL. A não observância desta norma implica a não abertura do stand.
(6.6) Os horários dos períodos de montagem e desmontagem serão fixados pela FIL. Os respectivos trabalhos fora do horário estabelecido carecem de autorização expressa da FIL, e implicam o pagamento de uma taxa de prolongamento. Os horários e o custo da referida taxa serão objecto de informação no Dossier do Expositor, endereçado aos expositores.
(6.7) A FIL declina a sua responsabilidade no que respeita à construção de stands e instalações que sejam feitas directamente pelos expositores.
(6.8) No interior dos pavilhões, é expressamente proibido carregar e descarregar material de montagem de stands e de exposição nos corredores longitudinais e transversais dos pavilhões localizados no enfiamento de portões exteriores, a fim de não obstruir a circulação de empilhadores, plataformas elevatórias, carros de mão e demais equipamento. O acesso nos termos referidos será permitido quando for o único meio de acesso ao stand.
(7.1) Constitui característica básica dos espaços utilizados uma modulação tipo de 9 m² (3,00×3,00 m). Cada stand poderá ocupar um módulo ou múltiplos deste. São possíveis outras modalidades de participação, segundo condições especiais a acordar. Os espaços a atribuir não possuem estrados nem paredes ou divisórias.
(7.2) Na montagem e decoração dos seus stands os expositores deverão observar rigorosamente as determinações a seguir mencionadas:
- Os stands devem respeitar uma altura geral até 3 m.
- Todos os stands que utilizem piso sobre elevado deverão ter rampa para acesso de visitantes que utilizem cadeiras de rodas.
- Para alturas superiores à mínima (3m), os stands deverão ser submetidos à apreciação da área técnica com a antecedência mínima de 20 dias em relação à data de início da montagem, instruídos com plantas, alçados e cortes devidamente cotados.
- Carece de autorização expressa da FIL a montagem de stands que incluam a construção ou utilização de um segundo piso.
- A área utilizável do segundo piso e elementos decorativos com altura s uperior a 3 m, deverá ficar recuada no mínimo a 1,50 m do perímetro do stand.
- A instalação eléctrica nos stands está a cargo de cada expositor, devendo obedecer ao “Regulamento Geral de Segurança das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão”, e deverá dispor, designadamente, de interruptores de corte geral do tipo diferencial e de rede de terra de protecção. O trabalho deve ser executado por profissional devidamente credenciado pela DGE (Direcção geral de Energia) ou pelo Sindicato dos Electricistas.
- Devem ser rigorosamente respeitadas as instalações da FIL, nomeadamente bocas-de-incêndio, extintores, altifalantes, sinalização geral, CCTV’s e detectores de incêndio.
(7.3) Nas instalações da FIL, apenas é permitida a utilização de alcatifa ignífuga, classe de resistência ao fogo M3.
(7.4) É expressamente proibida a construção oficinal de stands em toda a área exposicional da FIL e o uso de máquinas de corte, soldadura, lixadeiras e pintura à pistola. Os stands devem ser concebidos e preparados de modo a que a sua construção seja obtida exclusivamente pela montagem dos seus elementos constitutivos.
(7.5) A corrente eléctrica disponível e a utilizar é de 230/400 volts 50 ciclos.
(7.6) Todos os trabalhos de instalação eléctrica ficam submetidos à fiscalização dos serviços da FIL e as ligações à rede geral só poderão ser efectuadas pelos mesmos serviços. A FIL não se responsabiliza pela ligação à rede geral dos aparelhos que não correspondam às informações prestadas, devendo os expositores designar o responsável pelo projecto de implantação eléctrica do stand. Os danos causados por estas ligações na rede geral, ou no ponto específico, são da exclusiva responsabilidade dos expositores.
(7.7) Os custos de consumo de água, electricidade para iluminação, unidade de conversação e telefone são as que constam nas respectivas tabelas.
(7.8) A requisição das ligações de água e esgoto, electricidade e telecomunicações deve obrigatoriamente constar nos Boletins de Inscrição. É indispensável que a indicação da potência da energia eléctrica a instalar nos stands conste igualmente nos referidos Boletins. Os pedidos posteriores poderão deparar com a impossibilidade da sua aceitação. Os pedidos de linhas ou circuitos especiais têm que ser feitos através da FIL no Boletim de Inscrição. Caso não constem do Boletim de Inscrição, devem ser pedidos à FIL com 20 dias (de calendário) de antecedência em relação à data de montagem da feira. Todos os circuitos ou linhas especiais são sujeitos a orçamento. Todos os trabalhos acima identificados, quando executados por terceiros, serão obrigatoriamente supervisionados pela FIL.
(7.9) A limpeza geral da área exposicional e arruamentos constitui encargo da FIL.
(7.10) A limpeza dos stands constituirá encargo dos expositores, seja por recurso à contratação dos serviços da FIL, seja por recurso a outros meios, caso em que a autorização de entrada nas instalações carece de credenciação prévia. Este serviço só poderá ser executado com a antecedência máxima de uma hora em relação à abertura do certame.
(7.11) A desmontagem dos stands e recolha de materiais não poderá iniciar-se antes da hora oficial do encerramento do certame, salvo autorização especial para o efeito concedida pela FIL.
(7.12) A desmontagem dos stands e saída do material exposto devem estar rigorosamente concluídos nos prazos fixados pelos Serviços da FIL. A falta de observância deste prazo autoriza a remoção dos materiais pela FIL, dando-lhes esta o destino que entender, não podendo a FIL ser responsabilizada pelos eventuais danos causados e dá motivo à cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para a remoção daqueles materiais.
(7.13) Para a saída dos produtos expostos os expositores devem munir-se da respectiva Guia, procedendo ao seu preenchimento com rigor e obtendo dos Serviços de Tesouraria um visto confirmando o pagamento das quantias devidas em virtude da sua participação.
No caso de não cumprimento pelo expositor dos compromissos de pagamento de débitos assumidos com a AIP-FCE/FIL, esta terá direito de retenção relativamente aos materiais e produtos expostos pelo Expositor durante a Feira, que apenas serão devolvidos após o integral cumprimento das obrigações assumidas.
Todos os encargos decorrentes deste direito de retenção, incluindo a sua remoção e armazenamento, serão debitados e cobrados ao expositor antes da saída dos respectivos materiais, não podendo a FIL ser responsabilizada pelos eventuais danos causados ao mesmo no seu transporte e armazenamento.
(7.14) As instalações deverão ser entregues à FIL no mesmo estado em que foram colocadas à disposição dos expositores, correndo todos os custos para o efeito por conta destes. A reparação dos estragos ocasionados por falta de cuidado ou exigências de montagem dos stands, bem como as despesas inerentes à mesma, são da total responsabilidade do expositor.
(7.15) O expositor é responsável por todos os danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição ou actividades no seu stand, e, bem assim, pelas acções dos seus subcontratados, quando estes causem prejuízos a visitantes e outros expositores.
(7.16) Qualquer suspensão da estrutura dos pavilhões carece de autorização da FIL e só pode ser executada pelos concessionários da FIL estando sujeita à tabela de preços em vigor. Os pedidos deverão ser feitos com 20 dias (de calendário) de antecedência em relação à data da realização da feira, devendo ser acompanhados com o projecto de suspensão e pesos a suspender, para verificação pelos Serviços técnicos da viabilidade da mesma.
(7.17) É interdito o uso das paredes e quaisquer outros elementos estruturais dos pavilhões para suspensão ou afixação dos artigos expostos, elementos decorativos ou construtivos, salvo autorização expressa da FIL.
(8.1) No tocante a todos os assuntos respeitantes a operações alfandegárias e transporte de produtos, poderão contactar o Transitário Oficial da FIL.
(8.2) As condições em que serão prestados os serviços mencionados no artigo anterior fazem parte de um Regulamento próprio, do qual constam também diversas indicações relativas às formalidades aduaneiras.
(9.1) A entrada e circulação nas instalações da FIL apenas são permitidas mediante o uso de forma visível de um cartão-credencial emitido pelo Apoio ao Cliente, indicando o número do stand do expositor responsável pela sua utilização e preenchido com o nome da pessoa que o utiliza.
CARTÕES DE MONTAGEM E DESMONTAGEM: os expositores devem requisitar no Boletim de Inscrição, cartões em número suficiente para o seu pessoal encarregado da montagem e desmontagem dos seus stands, sendo obrigatório o uso visível dos mesmos sempre que se encontre nas instalações da FIL.
CARTÕES LIVRE-TRÂNSITO DE EXPOSITOR: destinados ao pessoal que presta serviço nos stands. Os expositores têm direito a requisitar um número de cartões proporcional à área ocupada pela sua participação:
- Até 3 módulos de 9m² 6 livre-trânsito;
- A partir deste número de módulos, por cada módulo adicional, corresponderá o direito a mais um livre-trânsito
.
(9.2) Quaisquer Cartões Livre-Trânsito adicionais, aos que por direito cabem aos expositores, deverão ser requeridos à Direcção da FIL e pressupõem o pagamento equivalente ao preço do bilhete de visitante profissional. Estes cartões são nominais e intransmissíveis, sob pena da sua apreensão, sendo obrigatório o seu uso visível, sempre que o utente se encontre no recinto da Feira.
(9.3) BILHETES DE CONVITE: Os expositores que desejam convidar clientes a visitar o seu stand podem utilizar os Bilhetes de Convite emitidos para o efeito, requisitando-os no respectivo Boletim de Inscrição.
(9.4) Acesso de visitantes
Nos certames ou noutras manifestações abertas ao Público em Geral, durante todo o período de funcionamento, não será efectuada credenciação de profissionais. O acesso só será facultado aos detentores de Bilhetes de Convite dos expositores ou mediante a compra de Bilhete nas Bilheteiras da FIL;
Nos certames ou outras manifestações abertas ao Público em Geral, mas com horário específico para profissionais, a credenciação destes só será efectuada durante o horário profissional mediante a apresentação do respectivo bilhete convite, ou pelo pagamento de um Bilhete Profissional.
Nos certames ou outras manifestações reservados exclusivamente a profissionais só será permitido o acesso a profissionais credenciados, mediante a entrega do Bilhete de Convite Profissional ou através de compra de Bilhete Profissional.
Os profissionais da imprensa depois de credenciados e os possuidores de convites de inauguração e cartões VIP previamente disponibilizados pela FIL têm acesso a todos os certames, podendo visitá-los a qualquer hora dentro do horário de funcionamento destes.
(10.1) A FIL assegura os Serviços Gerais de Vigilância durante os períodos de montagem, funcionamento e desmontagem dos certames, ou outras manifestações. Os expositores devem assegurar a guarda dos seus materiais nos períodos acima referidos e providenciar a celebração de um contrato de seguro específico para a sua participação no certame, o qual deve abranger as situações de furto e roubo. É vedado aos expositores permitir a permanência do seu pessoal nos stands após a hora do encerramento diário do certame, a não ser em casos excepcionais e mediante a autorização expressa da FIL, dada por escrito.
(10.2) É da responsabilidade da FIL, o seguro de Responsabilidade Civil emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos expositores credenciados ou por visitantes, cuja responsabilidade seja imputável à AIP-FCE/FIL.
(10.3) Às empresas envolvidas em trabalhos de montagem e decoração, aplica-se o artigo 6.2. deste Regulamento.
(11.1) A FIL é responsável pela disponibilização do Catálogo ou Guia de Visitante Oficial de cada Certame.
(11.2) A FIL declina qualquer responsabilidade por deficiente ou tardio fornecimento das informações necessárias ao Catálogo ou Guia de Visitante.
(11.3) Poderá ser efectuada publicidade impressa no Catálogo ou Guia de Visitante, a qual será objecto de um contrato específico, onde constarão as respectivas condições da responsabilidade do editor.
(12.1) O stand deverá permanecer aberto durante as horas de funcionamento do certame, devendo ser assegurada a presença permanente de um representante do expositor junto ao mesmo.
(12.2) A publicidade no interior do recinto da Feira deverá respeitar as normas do “Código de Práticas Legais em Matéria de Publicidade” da Câmara de Comércio Internacional. Não é permitida a publicidade (estática ou dinâmica) fora dos stands, nem em qualquer parte do recinto, salvo nas zonas habilitadas, para tal efeito, pela Organização, e segundo as tarifas estipuladas.
(12.3) São proibidas ao expositor e constituem objecto de sanções que podem ir até ao encerramento do stand:
- A publicidade não comercial;
- A publicidade que estabelece comparação directa com artigos e/ou produtos de outro, expositor ou não;
- A distribuição de publicações e/ou material de propaganda fora dos respectivos stands, salvo com autorização expressa da FIL, dada por escrito;
- Toda a publicidade susceptível de por qualquer forma prejudicar ou incomodar os expositores ou visitantes;
- A colocação de letreiros ou objectos que ultrapassem os limites do stand;
- A distribuição de balões cheios com gás mais leve do que o ar;
- A propaganda de outros produtos que não os apresentados e/ou de outra actividade industrial e/ou comercial que não a sua.
(12.4) Devem constituir objecto de autorização expressa da FIL, dada por escrito:
- A realização de testes ou concursos;
- A instalação de aparelhos sonoros nos stands, os quais não devem ultrapassar os 60 Db.
(12.5) Sempre que o entender, a FIL poderá organizar ou autorizar visitas colectivas ao certame (ou outras manifestações), as quais serão efectuadas sob a sua responsabilidade.
(12.6) A Feira dispõe de fotógrafo Oficial, cuja actividade poderá ser requisitada aos Serviços da FIL, mediante contrato próprio, do qual constam as respectivas condições.
(12.7) Nenhum dos produtos ou equipamentos expostos pode ser reproduzido, desenhado ou fotografado sem autorização escrita dos respectivos expositores. Com exclusão do fotógrafo Oficial da Feira, a entidade autorizada pelo expositor só poderá operar depois de devidamente credenciada pelos Serviços competentes da FIL, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da inauguração da respectiva manifestação.
(12.8) A FIL poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos nos stands e utilizar as respectivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua actividade, nomeadamente a produção de material promocional.
(12.9) As fotografias ou filmagens dos stands fora das horas de funcionamento do certame carecem de autorização expressa da FIL, dada por escrito.
(12.10) Os expositores poderão utilizar os Auditórios do Centro de Reuniões da FIL durante o período de funcionamento do certame, desde que as realizações sejam previamente apresentadas e aprovadas pela FIL, mediante o pagamento do preço de acordo com a Tabela em vigor.
(12.11) Em matéria de protecção sobre propriedade industrial, aplicam-se as disposições da legislação em vigor independentemente do que fica a constar deste Regulamento.
(12.12) Os expositores comprometem-se inequivocamente a respeitar todas as normas do presente Regulamento Geral da Feira Internacional de Lisboa, conforme declaração expressa nos Boletins de Inscrição.
(12.13) Em caso de litígio quanto à interpretação ou execução deste regulamento ou de outros documentos que o complementem, bem como a factos relativos à participação dos expositores em certames ou manifestações organizadas pela Associação Industrial Portuguesa – Feiras, Congressos e Eventos/Feira Internacional de Lisboa, as partes estipulam como competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS DIVERSOS
1. O presente Regulamento inclui as normas de realização de Feiras, Exposições e Eventos Diversos (Jantares, Espectáculos, Apresentações comerciais, etc..) nas instalações do Centro de Congressos de Lisboa (CCL).
2. Este regulamento específico é parte integrante do Regulamento que estabelece as ”Condições Gerais” de utilização das instalações do CCL.
3. O âmbito, as datas, a duração e o horário das Feiras, Exposições e Eventos Diversos, são objecto de definição em documento próprio a elaborar pelo Centro de Congressos de Lisboa.
4. Não é permitida a apresentação e a distribuição de produtos que sejam susceptíveis de causar prejuízos a outros expositores ou visitantes ou de deteriorar o pavimento e/ou construções existentes, ou alterar as condições e normas ambientais. São também excluídos os produtos que tenham a sua exposição condicionada por lei.
5. Os produtos expostos não poderão ter a indicação do respectivo preço, a não ser em casos excepcionais e mediante autorização expressa do CCL, dada por escrito.
6. Não é permitida por razões técnicas e de segurança a exposição de produtos cuja carga seja superior a 2.000 Kg./m2 (se as mercadorias se destinarem ao piso térreo dos pavilhões) ou superior a 200 Kg/m2 (caso se destinem aos Pavilhões do 1º andar)
7. Os trabalhos de montagem e decoração dos stands só podem ter início no 1º dia de montagem do certame e mediante autorização do Organizador.
8. As empresas que efectuem trabalhos de montagem e de decoração é exigida pelo CCL a sua credenciação prévia, que prevê a apresentação da apólice de seguro de Responsabilidade Civil e Profissional, cobrindo danos causados nas instalações ou a terceiros e eventuais prejuízos por paralisação das actividades do CCL, no montante de 1.000.000,00Euros.
9. Em caso de infracção às normas regulamentares sobre montagem e decoração de stands e/ou de carácter técnico, o CCL considera-se autorizado a efectuar os procedimentos necessários à sua regularização, que podem ir até ao encerramento do stand. Os encargos respectivos serão debitados e cobrados ao Organizador/expositor.
10. Os horários dos períodos de montagem e desmontagem são os constantes nas condições gerais. Os trabalhos fora do horário estabelecido carecem de autorização expressa do CCL, e implicam o pagamento de uma taxa de prolongamento, de acordo com a tabela em vigor.
11. Na montagem e decoração de stands o Organizador e os seus expositores deverão observar rigorosamente as determinações a seguir mencionadas: • Os stands devem respeitar uma altura máxima de 2,50 m • Stands com altura superior a 2,50 m (possível apenas no Pavilhão 2) deverão ser submetidos à apreciação da Área Técnica do CCL com a antecedência mínima de 20 dias em relação à data de início da montagem, instruídos com plantas, alçados e cortes devidamente cotados • Carece de autorização expressa do CCL a montagem de stands que incluam a construção ou utilização de um segundo piso • A área utilizável do segundo piso e elementos decorativos com altura superior a 2,50 m, deverá ficar recuada no mínimo a 1,50 m do perímetro do stand • Devem ser rigorosamente respeitadas as instalações do CCL, nomeadamente bocas de incêndio, extintores, altifalantes, sinalização geral, CCTV’s, detectores de incêndio.
12. É expressamente proibida a construção oficinal de stands no interior de toda a área exposicional do CCL, bem como o uso de máquinas de corte, soldadura, lixadeiras, pintura à pistola e outras máquinas e ferramentas similares. Os stands devem ser concebidos e preparados de modo a que a sua construção seja obtida exclusivamente pela montagem dos seus elementos constitutivos.
13. A corrente eléctrica disponível e a utilizar é de 230/400 volts – 50 ciclos e é fornecida em conformidade com as condições previstas da rede pública da EDP. Em caso de falha ou corte de energia da EDP, apenas será disponibilizada energia para sistemas de emergência (exclusão dos circuitos de alimentação a exposições e eventos)
14. Todos os trabalhos de instalação eléctrica ficam submetidos à fiscalização dos Serviços do CCL e as ligações à rede geral só poderão ser efectuadas pelos mesmos Serviços. O CCL não se responsabiliza pela ligação à rede geral dos aparelhos que não correspondam às informações prestadas, devendo os expositores designar o responsável pelo projecto de implantação eléctrica do stand. Os danos causados por estas ligações na rede geral, ou no ponto específico, são da exclusiva responsabilidade dos expositores. É indispensável que a indicação da potência da energia eléctrica a instalar nos stands conste igualmente no referido pedido.
15. A requisição das ligações de água e esgoto, electricidade e telecomunicações deve ser obrigatoriamente transmitida ao CCL. Os pedidos de linhas ou circuitos especiais têm que ser feitos através do CCL com 20 dias (de calendário) de antecedência em relação à data de montagem da feira. Todos os circuitos ou linhas especiais são sujeitos a orçamento.
16. Qualquer suspensão na estrutura dos pavilhões carece de autorização do CCL e só pode ser executada pelo concessionário do CCL, estando sujeita a orçamentação própria. Os pedidos deverão ser feitos com 20 dias (de calendário) de antecedência em relação à data da realização da feira, devendo ser acompanhados com o projecto de suspensão e pesos a suspender, para verificação pelos Serviços Técnicos da viabilidade da mesma.
17. É interdito o uso das paredes dos pavilhões e colunas para suspensão ou afixação dos artigos expostos, elementos decorativos ou construtivos ou quaisquer elementos informativos.
18. O serviço de limpeza deverá ser sempre contratado ao CCL. A limpeza geral da área exposicional e arruamentos constitui encargo do Organizador e a limpeza dos stands constitui encargo dos expositores/Organizador. É encargo do Organizador o custo do contentor de lixo e respectiva remoção para aterro sanitário.
19. A desmontagem dos stands e recolha de materiais não poderá iniciar-se antes da hora oficial do encerramento do certame, salvo autorização especial para o efeito concedida pela Organizador.
20. A desmontagem dos stands e saída do material exposto devem estar rigorosamente concluídos nos prazos fixados pelo CCL e já aceites pelo Organizador. A falta de observância deste prazo autoriza a remoção dos materiais pelo CCL, e dá motivo à cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para a remoção daqueles materiais.
21. As instalações deverão ser entregues ao CCL no mesmo estado em que foram colocadas à disposição dos Expositores/Organizador, correndo todos os custos para o efeito por conta destes. A reparação dos estragos ocasionados por falta de cuidado ou exigências de montagem dos stands, bem como as despesas inerentes à mesma, são da total responsabilidade dos Expositores/Organizador.
22. O Expositor/Organizador é responsável por todos os danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição ou actividades no seu stand, e, bem assim, pelas acções dos seus subcontratados, quando estes causem prejuízos a visitantes e outros expositores.
23. No tocante a todos os assuntos respeitantes a operações alfandegárias, transporte de produtos e sua movimentação dentro das instalações do CCL, os Expositores/Organizador deverão contactar o CCL.
24. A entrada e circulação nas instalações do CCL apenas é permitida mediante o uso de forma visível de um cartão-credencial emitido pelo CCL quando solicitado ou pelo Organizador, indicando o número do stand do expositor responsável pela sua utilização e preenchido com o nome da pessoa que o utiliza.
25. O CCL assegura os Serviços Gerais de Vigilância da portaria principal (Foyer Central de Entrada) e do cais de cargas e descargas durante os período de montagem, funcionamento e desmontagem dos certames. Os expositores devem assegurar a guarda dos seus materiais nos períodos acima referidos e providenciar a celebração de um contrato de seguro específico para a sua participação no certame, o qual deve abranger as situações de furto e roubo. É vedado aos expositores permitir a permanência do seu pessoal nos stands após a hora do encerramento diário do certame, a não ser em casos excepcionais e mediante a autorização expressa do CCL, dada por escrito.
26. É da responsabilidade do CCL a existência de seguro de responsabilidade civil emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos expositores credenciados ou por visitantes resultantes.
27. O stand deverá permanecer aberto durante as horas de funcionamento do certame, devendo ser assegurada a presença permanente de um representante do expositor junto ao mesmo.
28. A publicidade no interior do recinto da Feira deverá respeitar as normas do “Código de Práticas Legais em Matéria de Publicidade” da Câmara de Comércio Internacional.
29. São proibidas ao expositor e constituem objecto de sanções que podem ir até ao encerramento do stand: • A publicidade não comercial • A publicidade que estabelece comparação directa com artigos e/ou produtos de outro, expositor ou não; • A distribuição de publicações e/ou material de propaganda fora dos respectivos stands, salvo com autorização expressa do CCL, dada por escrito; • Toda a publicidade susceptível de por qualquer forma prejudicar ou incomodar os expositores ou visitantes; • A colocação de letreiros ou objectos que ultrapassem os limites do stand; • A distribuição de balões cheios com gás mais leve do que o ar; • A propaganda de outros produtos que não os apresentados e/ou de outra actividade industrial e/ou comercial que não a sua.
30. Devem constituir objecto de autorização expressa do CCL, dada por escrito: – A realização de testes ou concursos – A instalação de aparelhos sonoros nos stands, os quais não devem ultrapassar os 60Db.
31. O CCL poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos nos stands e utilizar as respectivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua actividade, nomeadamente a produção de material promocional.
32. As fotografias ou filmagens dos stands fora das horas de funcionamento do certame carecem de autorização expressa do CCL, dada por escrito.
33. Os Expositores/Organizador comprometem-se inequivocamente a respeitar todas as normas do presente Regulamento Específico para Feiras, Exposições e Eventos Diversos bem como o Regulamento que estabelece as Condições Gerais de utilização das instalações do CCL.
34. Em caso de litígio quanto à interpretação ou execução deste regulamento ou de outros documentos que o complementem, bem como a factos relativos à participação dos expositores em certames ou manifestações organizadas pela Associação Industrial Portuguesa/Centro de Congressos de Lisboa, as partes estipulam como competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
35. O presente regulamento é parte integrante do regulamento que estabelece as “Condições Gerais” de utilização das instalações do CCL.
INFORMAÇÕES
EM CASO DE CONFLITO O CONSUMIDOR PODERÁ RECORRER À ENTIDADE DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO: CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA, R. DOS DOURADORES, 116 – 2º – 1100-207 LISBOA / T +35121807000 / FAX +351218807038;
E-MAIL: JURÍDICO@CENTROARBITRAGEMLISBOA.PT / DIRECTOR@CENTROARBITRAGEMLISBOA.PT; WEB: WWW.CENTROARBITRAGEMLISBOA.PT
MAIS INFORMAÇÕES EM: WWW.CONSUMIDOR.PT
Oferta e Comercialização de Produtos Alimentares
Os Expositores que pretenderem servir produtos alimentares e/ou bebidas no seus stands tenham por favor presente que constitui responsabilidade dos expositores e seus prestadores de serviços o cumprimento da regulamentação aplicável, designadamente, os Regulamentos (CE) nºs 852/2004 e 853/2004 de 29 de Abril, o Decreto-Lei nº 234/2007 de 19 de Junho e o Decreto Regulamentar nº 20/2008 de 27 de Novembro.